Legislação
De acordo com a legislação europeia, cada Estado Membro deve recolher e tratar de 4 kg por habitante ao ano de REEE e os produtores devem cumprir a restrição de uso de substâncias perigosas nos equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE).
Segundo o artigo 9º, nos pontos 4b e 4c, e o artigo 23º, nos pontos 2,3 e 4, do Decreto-Lei n.º 230/2004, os distribuidores e comerciantes de novos equipamentos eléctricos e electrónicos são obrigados a aceitar do consumidor final o equipamento usado, desde que este desempenhe as mesmas funções que o equipamento novo vendido, bem como a recolha do equipamento antigo, sem encargos para o consumidor, caso a entrega do equipamento novo seja feita ao domicílio, na proporção um para um. É também dever do distribuidor e do comerciante a divulgação nos pontos de venda e catálogos destes serviços prestados.
Ao consumidor cabe-lhe a obrigatoriedade de depositar os seus REEE em locais próprios ou entrega-los a custo zero em centros de recepção autorizados, como a Renascimento. O incumprimento destas normas constitui uma contra-ordenação punível com coima.[6]
[6] Renascimento, Quais as obrigatoriedades legais dos produtores, distribuidores ou detentores de REEE?,[Online], [Consult. 27.09.2012], Disponível em:
https://www.renascimento.pt/pt/?det=9306&id=2250&mid=229